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Salário líquido transfronteiriço Alemanha → Suíça (Grenzgänger) 2026
Vives num país UE e trabalhas noutro? Escolhe o teu corredor — França→Suíça, Alemanha→Suíça, Eslováquia→Áustria, Bélgica→Países Baixos e mais 5 — e dizemos para onde vai a tua segurança social, para onde vai o teu imposto, e uma estimativa conservadora do líquido. Inclui regras de teletrabalho do acordo-quadro UE 2023.
Onde vives?
Escolhe o teu país de residência — onde dormes a maioria das noites e vive a tua família.
Notas específicas do corredor
- Switzerland withholds a flat 4.5% source tax (Quellensteuer) on cross-border salary — this is credited against your German income tax bill.
- You must qualify as a 'Grenzgänger' under Art. 15a DBA: regular daily return to your German residence; if you spend more than 60 working days per year sleeping in Switzerland, the status is lost.
- Telework: from January 2026, the Verständigungsvereinbarung allows up to 49.9% telework (max 34 days excluded from the 60-day non-return rule).
- Health insurance is generally Swiss LAMal — German GKV opt-in possible within 3 months of taking the job.
Porquê uma calculadora transfronteiriça?
Mais de 2 milhões de pessoas na UE vivem num país e trabalham noutro. Cada corredor transfronteiriço tem regras de convénio próprias, alocação de SS e estatuto especial — e estas regras mudam frequentemente desde as renegociações pós-COVID das normas de teletrabalho. As calculadoras padrão não modelam isto.
Escolhemos o corredor (ex. França→Suíça), consultamos o artigo de convénio relevante, aplicamos o regulamento UE 883/2004 mais o acordo-quadro UE 2023 sobre teletrabalho transfronteiriço, e damos uma estimativa líquida base mais uma lista clara de para onde vai cada obrigação. A situação pessoal requer um consultor fiscal adicional.
Tudo corre no teu navegador. Não armazenamos salário, par de países, nem dados pessoais.
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Perguntas frequentes
Respostas curtas às perguntas mais comuns antes de usar esta página como referência.
- Quem conta como 'trabalhador transfronteiriço' segundo a UE?
- Segundo o regulamento UE 883/2004, um trabalhador transfronteiriço (frontalier) é alguém empregado num Estado UE/EEE/Suíço mas residente noutro, que regressa a casa pelo menos uma vez por semana. Algumas convenções bilaterais são mais rigorosas — por exemplo, o estatuto fronteiriço França-Suíça exige regresso diário para que o salário seja tributado em França.
- O que mudou no teletrabalho após 2023?
- Antes de julho de 2023, teletrabalhar mais de 25% no país de residência transferia a SS para lá — regra rígida. O acordo-quadro UE 2023 (assinado por 21 países) elevou o limiar para 49,9% se o empregador também assinar. As regras fiscais são separadas: cada país tem a sua própria contagem (ex. tolerância 34 dias/ano França-Luxemburgo).
- Vou ser tributado duas vezes?
- Não — a convenção de dupla tributação entre os dois países determina quem tributa o salário, e o outro país isenta o rendimento ou concede um crédito fiscal igual ao imposto estrangeiro pago. Normalmente continua a ter de apresentar declaração no país de residência e declarar o salário estrangeiro, mesmo se não houver imposto adicional. Não declarar pode acarretar sanções.
- Onde obtenho seguro de saúde?
- Geralmente no país onde se paga a SS — ou seja, normalmente o país de trabalho. Os trabalhadores transfronteiriços podem usar os formulários S1/A1 para inscrever familiares em casa. Alguns corredores oferecem uma escolha única (os frontaliers França-Suíça podem optar entre CMU francesa e LAMal suíça, mas a escolha é vinculativa por todo o período fronteiriço).
- E as contribuições para a pensão?
- As contribuições para a pensão seguem a âncora da SS — normalmente o país de trabalho. Na reforma, as regras de coordenação UE (regulamento 883/2004) totalizam os anos contribuídos em vários países UE/EEE para calcular os direitos em cada um. Recebes uma pensão parcial de cada país onde trabalhaste e atingiste o mínimo.
- O empregador pode recusar o regime transfronteiriço?
- Sim — em concreto para o novo acordo de 49,9% de teletrabalho, tanto o empregado como o empregador têm de aderir. Sem a assinatura do empregador no acordo-quadro, aplica-se a antiga regra de 25%. Alguns empregadores recusam porque o teletrabalho transfronteiriço complica a folha (taxas cantonais/regionais, certificação A1, etc.).
- Estes cálculos são guardados?
- Não. A calculadora corre inteiramente no teu navegador — salário, par de países e dados pessoais nunca saem do dispositivo. Sem cookies nesta página, sem analítica, sem registo. As páginas de corredor são estáticas, portanto a camada de dados não fala com nenhum servidor.
- Que corredores cobrem?
- Atualmente 9 corredores de grande volume: França→Suíça (frontalier), Alemanha→Suíça (Grenzgänger), Bélgica→Países Baixos, Eslováquia→Áustria, Polónia→Alemanha, França→Luxemburgo, França→Bélgica, Alemanha→Luxemburgo, República Checa→Alemanha. Adicionamos novos corredores a pedido dos utilizadores.