Ferramenta gratuita

Salário líquido transfronteiriço Alemanha → Luxemburgo 2026

Vives num país UE e trabalhas noutro? Escolhe o teu corredor — França→Suíça, Alemanha→Suíça, Eslováquia→Áustria, Bélgica→Países Baixos e mais 5 — e dizemos para onde vai a tua segurança social, para onde vai o teu imposto, e uma estimativa conservadora do líquido. Inclui regras de teletrabalho do acordo-quadro UE 2023.

Estimativa — não é conselho oficial
1
Residência
2
Trabalho
3
Salário e teletrabalho
4
Resultado

Onde vives?

Escolhe o teu país de residência — onde dormes a maioria das noites e vive a tua família.

Notas específicas do corredor

  • Luxembourg taxes the salary; Germany applies exemption-with-progression. Declare the Luxembourg salary in Anlage N-AUS of your German tax return.
  • Telework: up to 34 days/year in Germany without losing Luxembourg taxation. Beyond this threshold, the proportional days are taxed in Germany.
  • Social security stays in Luxembourg up to 49.9% telework under the EU 2023 framework agreement.
  • Cross-border workers can claim a German Pendlerpauschale (commuting allowance) on the days they actually travel.

Porquê uma calculadora transfronteiriça?

Mais de 2 milhões de pessoas na UE vivem num país e trabalham noutro. Cada corredor transfronteiriço tem regras de convénio próprias, alocação de SS e estatuto especial — e estas regras mudam frequentemente desde as renegociações pós-COVID das normas de teletrabalho. As calculadoras padrão não modelam isto.

Escolhemos o corredor (ex. França→Suíça), consultamos o artigo de convénio relevante, aplicamos o regulamento UE 883/2004 mais o acordo-quadro UE 2023 sobre teletrabalho transfronteiriço, e damos uma estimativa líquida base mais uma lista clara de para onde vai cada obrigação. A situação pessoal requer um consultor fiscal adicional.

Tudo corre no teu navegador. Não armazenamos salário, par de países, nem dados pessoais.

Other corridors

Perguntas frequentes

Respostas curtas às perguntas mais comuns antes de usar esta página como referência.

Quem conta como 'trabalhador transfronteiriço' segundo a UE?
Segundo o regulamento UE 883/2004, um trabalhador transfronteiriço (frontalier) é alguém empregado num Estado UE/EEE/Suíço mas residente noutro, que regressa a casa pelo menos uma vez por semana. Algumas convenções bilaterais são mais rigorosas — por exemplo, o estatuto fronteiriço França-Suíça exige regresso diário para que o salário seja tributado em França.
O que mudou no teletrabalho após 2023?
Antes de julho de 2023, teletrabalhar mais de 25% no país de residência transferia a SS para lá — regra rígida. O acordo-quadro UE 2023 (assinado por 21 países) elevou o limiar para 49,9% se o empregador também assinar. As regras fiscais são separadas: cada país tem a sua própria contagem (ex. tolerância 34 dias/ano França-Luxemburgo).
Vou ser tributado duas vezes?
Não — a convenção de dupla tributação entre os dois países determina quem tributa o salário, e o outro país isenta o rendimento ou concede um crédito fiscal igual ao imposto estrangeiro pago. Normalmente continua a ter de apresentar declaração no país de residência e declarar o salário estrangeiro, mesmo se não houver imposto adicional. Não declarar pode acarretar sanções.
Onde obtenho seguro de saúde?
Geralmente no país onde se paga a SS — ou seja, normalmente o país de trabalho. Os trabalhadores transfronteiriços podem usar os formulários S1/A1 para inscrever familiares em casa. Alguns corredores oferecem uma escolha única (os frontaliers França-Suíça podem optar entre CMU francesa e LAMal suíça, mas a escolha é vinculativa por todo o período fronteiriço).
E as contribuições para a pensão?
As contribuições para a pensão seguem a âncora da SS — normalmente o país de trabalho. Na reforma, as regras de coordenação UE (regulamento 883/2004) totalizam os anos contribuídos em vários países UE/EEE para calcular os direitos em cada um. Recebes uma pensão parcial de cada país onde trabalhaste e atingiste o mínimo.
O empregador pode recusar o regime transfronteiriço?
Sim — em concreto para o novo acordo de 49,9% de teletrabalho, tanto o empregado como o empregador têm de aderir. Sem a assinatura do empregador no acordo-quadro, aplica-se a antiga regra de 25%. Alguns empregadores recusam porque o teletrabalho transfronteiriço complica a folha (taxas cantonais/regionais, certificação A1, etc.).
Estes cálculos são guardados?
Não. A calculadora corre inteiramente no teu navegador — salário, par de países e dados pessoais nunca saem do dispositivo. Sem cookies nesta página, sem analítica, sem registo. As páginas de corredor são estáticas, portanto a camada de dados não fala com nenhum servidor.
Que corredores cobrem?
Atualmente 9 corredores de grande volume: França→Suíça (frontalier), Alemanha→Suíça (Grenzgänger), Bélgica→Países Baixos, Eslováquia→Áustria, Polónia→Alemanha, França→Luxemburgo, França→Bélgica, Alemanha→Luxemburgo, República Checa→Alemanha. Adicionamos novos corredores a pedido dos utilizadores.